Como funcionam as cotas para deficientes na educação?

falando-banner-set15

Frequentemente quando escutamos a respeito de cotas sociais no sistema educacional, elas estão relacionadas à raça e à nível econômico para concorrer a vagas de nível superior em universidades públicas e privadas. Mas, e quanto aos deficientes físicos? Será que eles não são agraciados por esses benefícios em todos os níveis educacionais? Veremos a seguir.

De acordo com decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, art. 24, fica garantida nas redes pública e privada de ensino a matrícula das pessoas com deficiência nos cursos regulares ou no sistema de educação especial, quando a educação das escolas comuns não puder satisfazer às necessidades educativas ou sociais do aluno, assim como serviços de educação especial em hospitais e congêneres no qual esteja internado por prazo mínimo de um ano. Ou seja, a legislação garante a reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência (PPD) durante o ensino fundamental e médio em escolas que seguem o sistema formal e, caso falte condições àquelas, suas vagas estão asseguradas no sistema especial. Isso ocorre por se tratar do ensino básico, uma vez que de acordo com a Constituição Federal de 1988, a educação é direito de todos. Também é garantido por lei a existência de uma equipe de vários profissionais com adequada especialização e adoção de orientações pedagógicas individualizadas quando o aluno portador de deficiência estiver na educação especial, garantindo assim um aprendizado mais proveitoso.

Já com relação ao ensino superior, a situação muda. Existe determinação legal que assegura a reserva de vagas para autodeclarados negros, pardos e indígenas, além de alunos egressos de escolas públicas. Mas não há a reserva de vagas específicas para PPD, a menos que elas se encaixem numa dessas categorias citadas acima, embora suas necessidades especiais sejam levadas em consideração durante a aplicação das provas de admissão, como a adoção de adaptações de provas e apoios necessários, além de tempo adicional para realização da prova, tudo de acordo com as características das deficiências de cada um (DL 3.298/99, art. 27). Isso demonstra que a legislação ainda possui muitas brechas que devem ser preenchidas quando se trata da inclusão de pessoas com deficiência no ensino superior, embora essa situação esteja começando a ser modificada, ainda que lentamente.

Quanto à educação profissional, o portador de deficiência matriculado ou egresso do ensino fundamental ou médio terá acesso a fim de obter habilitação profissional que lhe proporcione oportunidades de acesso ao mercado de trabalho (DL 3.298/99, art. 28). O acesso à educação profissional estará condicionado à capacidade de aproveitamento e não a seu nível de escolaridade. Dessa forma, é possível alcançar um número muito maior de beneficiados por essa política educacional do que seria caso certo nível de escolaridade fosse exigido para que os deficientes pudessem participar desses cursos.

Assim, podemos observar que embora haja uma lei voltada à integração de pessoas portadoras de deficiência, ainda há um longo caminho a ser percorrido para que a inclusão social seja eficaz. É preciso cobrar a criação de cotas sociais referentes ao acesso de PPD ao nível superior de ensino, além de aumentar o acesso a informações relacionadas a esse tema. Dessa forma, será possível aumentar e melhorar o acesso de portadores de deficiências a todos os níveis de ensino, possibilitando assim um incremento significativo no nível educacional e na capacitação profissional dos mesmos no decorrer dos anos.

Para mais informações, seguem os links:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7853.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *