Como funciona a gratuidade de viagens para deficientes

O benefício do Passe Livre e da gratuidade ao acompanhante nas viagens de avião, garantem mobilidade ao deficiente físico.

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Todos já ouvimos falar em algum momento dos direitos e benefícios para deficientes físicos, pessoas com pouca mobilidade e mesmo idosos. Alguns exemplos são sempre recorrentes como gratuidade no transporte público, atendimento preferencial em bancos, mercados e todo tipo de serviço. Mas e quando são benefícios que ouvimos falar pouco e não sabemos como funcionam?
O benefício chamado Passe Livre, de abrangência nacional, permite aos portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual embarcar em viagens de um Estado para outro de maneira gratuita. Esse direito não se estende ao acompanhante e as empresas são obrigadas a reservar dois assentos a cada viagem para beneficiários do Passe Livre.
Para que seja possível receber o benefício, o interessado precisa ser comprovadamente carente, ou seja, a renda per capta deve ser de até um salário mínimo (R$ 724,00) e apresentar a cópia de um destes documentos de identificação:
• Certidão de nascimento;
• Certidão de casamento;
• Certidão de reservista;
• Carteira de identidade;
• Carteira de trabalho e previdência social;
• Título de eleitor;
• Apresentar o atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado e o requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo (R$ 724,00), que está disponível pela internet no seguinte endereço eletrônico:
www2.transportes.gov.br/ascom/PasseLivre/Manual.htm
Existem duas formas de enviar as documentações: uma delas é ao Ministério dos Transportes na Caixa Postal 9.600 – CEP 70.040-976 – Brasília (DF) com os custos pagos pelo beneficiário ou escrever para esse mesmo endereço solicitando o envio do Kit Passe Livre. Após receber o kit, você pode enviar os documentos de maneira gratuita no envelope contido no kit. O benefício abrange o transporte interestadual convencional por ônibus, trem ou barco e o transporte interestadual semi-urbano. Não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, tampouco para viagens em ônibus executivo e leito.
Para conseguir as passagens, basta comparecer até 3 horas antes da viagem nos guichês de venda e apresentar o cartão do Passe Livre junto com o documento de identificação. Caso não esteja disponível, a empresa fica obrigada a reservar a passagem para outro horário ou data. Em casos de reclamação, é possível ligar para (61) 2029.8035.
Já em casos de viagem de avião, não há gratuidade no transporte para pessoas com necessidade especial, porém, o benefício concedido é o desconto de até 80% do valor cobrado pelo bilhete do passageiro com deficiência ao acompanhante, desde que seja comprovada sua necessidade. Para tanto, é necessário que o portador de deficiência ou seu responsável entre em contato com a companhia aérea e preencha o formulário de informação médica MEDIF (Medical Information Form) disponível nos sites das companhias aéreas. Mas atenção, pois esse benefício é válido para as companhias aéreas que operam vôos no Brasil e são subordinadas à ANAC.

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